As criptomoedas e suas obrigações fiscais

Os investidores em criptomedas (ou criptoativos) nem sempre estão antenados com as obrigações fiscais inerentes a este tipo de investimento, principalmente sobre o que, como e quando deve começar a declarar suas criptomoedas.

Para início de conversa vamos esclarecer o que vem a ser criptomoedas. Em um conceito bastante simplista podemos entender as criptomoedas como sendo uma moeda digital, ou seja, não existem fisicamente, e também não são controladas por nenhum órgão ou país específico.

Todavia as criptomoedas possuem uma unidade de valor própria que pode ser convertida para diversas moedas tipo real ou dólar, podendo ser transacionadas eletronicamente como meios de pagamentos, investimentos ou transferências de valores.

Agora que conhecemos um pouco o que são e para que servem as criptomoedas, vamos nos deter no cerne deste artigo que são as obrigações fiscais a partir do momento em que me torno investidor em criptomoedas.

No Brasil essas moedas são consideradas bens de pequeno valor, e portanto devem ser informadas na declaração anual do imposto de renda. Por isto o investidor tem obrigações fiscais importantes a cumprir com a Receita Federal do Brasil.

Em 2019 a Receita Federal editou a Instrução Normativa (IN RFB 1.888/19), tornando obrigatória a declaração e o pagamento de impostos, além de outras obrigações fiscais para aqueles que operam com criptoativos. Segundo esta norma a obrigatoriedade de prestar informações aplica-se tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas que realizarem quaisquer operações com criptoativos.

Cumpre aqui ressaltar que o simples fato de declarar os criptoativos não gera a cobrança de impostos. Esta declaração somente é obrigatória se a aquisição das criptomoedas for igual ou superior a R$ 5.000,00 em cada classe desse ativo, os quais possuem códigos específicos.

Além de informar na declaração anual do IR, de acordo com a instrução normativa da receita federal, a prestação de informações prevista no próprio normativo deve ser feita sempre que o valor mensal das operações superar R$ 30.000,00. Fica aqui o alerta de que a não prestação dessas informações, penalizará o investidor com multa.

E o imposto, quando será devido? Haverá a tributação sobre a alienação das criptomoedas, sempre que o total alienado no mês, for superior a R$ 35.000,00, e o vencimento do imposto devido será no último dia útil do mês subsequente ao da operação.

Por fim não é nosso objetivo esgotar tudo o que se apresenta sobre o tema, tampouco desestimular o investidor, principalmente porque pagar imposto e declarar seus ativos, tem algo bastante positivo que é a formação do seu patrimônio para poder usufruir das vantagens que um patrimônio oficialmente declarado traz para o contribuinte.

Nota: Todas as informações apresentadas foram extraídas das normas legais, bem como de fontes fidedignas: sencon.com.br; IN RFB 1.988/19; RFB- Perguntas de Respostas – imposto de renda 2021.