A boa notícia veio após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

Se você declarou e pagou imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia, pode agora, com muita tranquilidade reaver o montante pago nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022

Para ter os valores pagos restituídos, o contribuinte terá que retificar a declaração de cada exercício onde ocorreu o recolhimento ou a retenção indevidos de Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida

Todavia, nos casos em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp)

Cabe ressaltar a importância do contribuinte guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados, para que se a Receita Federal solicitar a comprovação, antes de realizada a restituição.

A própria Receita Federal, tendo acatado a decisão do STF, já se mobilizou para acelerar a análise dos pedidos de restituição do imposto pago.

Se você pagou imposto indevido nestes últimos 05 anos, agilize seu pedido de restituição o quanto antes pois o prazo prescricional não para de correr.